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Guia essencial: como atribuir o suplemento remuneratório por penosidade e insalubridade na administração pública

A Importância da Compensação Justa

Para Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e outras Entidades Públicas, gerir os recursos humanos implica garantir não só a eficiência, mas também a justiça e a legalidade na compensação dos seus trabalhadores. As funções desempenhadas em condições de penosidade e insalubridade exigem uma atenção especial e um regime remuneratório adequado.

O Decreto-Lei n.º 93/2021 estabeleceu o enquadramento legal para a fixação de um suplemento remuneratório destinado a compensar o esforço acrescido e a exposição a riscos inerentes a certas tarefas.

Neste artigo, a Linkwise – a sua parceira em Consultoria Administrativa e Contabilística – detalha o resumo deste regime, os trabalhadores abrangidos e os passos que o seu órgão executivo deve seguir para uma atribuição correta e justificada.

Quem tem direito ao Suplemento Remuneratório?

O suplemento aplica-se especificamente aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções que são reconhecidamente penosas ou insalubres.

O DL n.º 93/2021 lista áreas de trabalho elegíveis, que incluem:

  • Higiene Urbana e Saneamento: Recolha e tratamento de resíduos e efluentes , bem como a higiene urbana e saneamento em geral.
  • Serviços Cemiteriais: Inumações, exumações, transladações e cremações , assim como a abertura, aterro e arranjo de sepulturas.
  • Saúde Pública e Veterinária: Limpeza de canis e recolha de cadáveres animais.
  • Obras Públicas: Asfaltamento de rodovias.


É fundamental notar que a atribuição deste
suplemento remuneratório depende da efetiva prestação do trabalho nessas condições.

Como Definir e Atribuir os Postos

A legalidade e transparência na atribuição dependem da correta justificação do número de postos abrangidos.

1. Justificação no Mapa de Pessoal

O número de postos aos quais o suplemento será atribuído deve ser justificado e identificado no mapa de pessoal. Esta justificação deve demonstrar claramente que as funções preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade.

2. Competência do Órgão Executivo

A competência para definir quais as funções que preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade pertence ao órgão executivo da sua entidade (por exemplo, a Câmara Municipal ou a Junta de Freguesia).

3. Pareceres Obrigatórios

A proposta de atribuição não pode ser unilateral. Deve ser precedida de parecer das seguintes entidades:

  • A entidade de segurança, higiene e saúde no trabalho.
  • Os representantes dos trabalhadores ou um sindicato (como o SINTAP ou o STAL).

Quais os Valores do Suplemento?

O suplemento é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado nas condições especiais. A lei estabelece três níveis de compensação, consoante o grau de penosidade ou insalubridade das funções:

 

Nível de Penosidade / Insalubridade

Valor Diário

Observações

Baixo

€ 3,36 

 

Médio

€ 4,09 

 

Alto

€ 4,99 ou 15% da remuneração base diária 

É sempre abonado o valor que for superior.

O processo de atribuição do suplemento remuneratório exige rigor administrativo, alinhamento legal (DL n.º 93/2021) e um diálogo transparente com os trabalhadores. Ao seguir este roteiro e garantir a correta justificação no mapa de pessoal, a sua entidade assegura o cumprimento da lei e a valorização dos seus assistentes operacionais.

Está a sua Entidade Pública a cumprir integralmente o regime do Suplemento Remuneratório?

Não deixe que a complexidade da legislação comprometa a sua gestão de pessoal. A Linkwise é especialista em Contabilidade e Consultoria para o Setor Público. Podemos ajudá-lo a analisar o seu mapa de pessoal, a elaborar as propostas de atribuição e a garantir que os processos administrativos e contabilísticos estão em perfeita conformidade.

Contacte a Linkwise hoje mesmo para uma consultoria especializada e assegure a legalidade e a justiça na remuneração dos seus trabalhadores.

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