A reforma do Código dos Contratos Públicos representa uma alteração relevante ao regime da contratação pública em Portugal, com especial impacto para autarquias enquanto entidades adjudicantes e para os operadores económicos que intervêm em procedimentos públicos.
A revisão aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 25 de junho de 2026 tem como objetivo simplificar procedimentos, reduzir burocracia, aumentar a eficiência da despesa pública e acelerar a execução de projetos. Para as autarquias, estas mudanças podem significar maior agilidade, mas também exigem preparação técnica, planeamento e rigor na aplicação das novas regras.
Fim da revisão prévia obrigatória do projeto de execução
Uma das alterações mais relevantes nas obras públicas é o fim da obrigatoriedade de revisão prévia do projeto de execução por entidade distinta do autor do projeto, mesmo em obras de maior complexidade ou valor.
Esta medida procura eliminar um passo adicional que, muitas vezes, atrasava o arranque dos procedimentos. Para as autarquias, pode representar maior rapidez no lançamento de obras municipais, desde que exista capacidade interna para garantir a qualidade técnica dos projetos e a robustez das peças procedimentais.
Maior flexibilidade na definição do preço base
A reforma também flexibiliza a obrigatoriedade de fixação rígida do preço base, dando maior relevância ao valor estimado do contrato.
Esta alteração permite maior adaptação à realidade do mercado, sobretudo em contextos em que os custos variam com frequência ou em procedimentos tecnicamente mais complexos. Ainda assim, a definição do valor estimado deve continuar a ser devidamente fundamentada, com base em dados consistentes e critérios transparentes.
Continuidade das obras em caso de litígio
Outro ponto relevante é a possibilidade de dar continuidade aos trabalhos mesmo quando exista litígio durante a execução do contrato.
Esta medida pretende evitar que empreitadas públicas fiquem paradas durante longos períodos enquanto aguardam decisão judicial. Para as autarquias, pode ser particularmente importante em obras com impacto direto na população, como requalificações urbanas, equipamentos municipais, vias públicas ou infraestruturas essenciais.
Subida dos limiares para ajuste direto e consulta prévia
A reforma prevê ainda o aumento dos limites aplicáveis ao ajuste direto e à consulta prévia.
No ajuste direto, os tetos sobem de 20.000€ para 75.000€ nos bens e serviços, e de 30.000€ para 150.000€ nas empreitadas. Na consulta prévia, o limite passa para 130.000€ nos bens e serviços e para 1.000.000€ nas empreitadas.
Esta alteração poderá permitir procedimentos mais céleres, mas exige especial atenção à fundamentação das escolhas, à transparência e ao cumprimento dos princípios da contratação pública.
Digitalização, IA e princípio “Só uma vez”
A reforma reforça também a aposta na digitalização e na utilização de ferramentas tecnológicas na contratação pública.
O princípio “Só uma vez” passa a dispensar a entrega repetida de documentos que o Estado já possua, reduzindo a carga administrativa para entidades públicas e operadores económicos.
A utilização de inteligência artificial e ferramentas digitais poderá ainda apoiar a gestão, fiscalização e deteção de inconformidades nos procedimentos, contribuindo para processos mais rápidos e eficientes.
O que muda para as autarquias?
Para as autarquias, esta reforma representa uma oportunidade para melhorar a gestão da contratação pública, acelerar projetos e reduzir bloqueios administrativos.
No entanto, a simplificação dos procedimentos não reduz a necessidade de rigor. Pelo contrário, exige maior capacidade de planeamento, controlo interno e preparação das equipas envolvidas.
As entidades públicas deverão rever procedimentos, atualizar práticas internas e garantir que os seus serviços estão preparados para aplicar corretamente o novo enquadramento legal.
A reforma do CCP aponta para uma contratação pública mais simples, mais digital e mais orientada para resultados. Para as autarquias, o impacto poderá ser significativo, sobretudo na execução de obras públicas e na gestão de procedimentos de aquisição.
A correta aplicação destas alterações dependerá da capacidade de cada entidade pública adaptar os seus processos, capacitar equipas e manter elevados padrões de transparência, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Como a LinkWise pode ajudar
A LinkWise apoia autarquias e entidades públicas na adaptação a este novo enquadramento, através de formação especializada, consultoria técnica e acompanhamento na revisão de procedimentos internos. O objetivo é ajudar as equipas a interpretar corretamente as alterações ao CCP, melhorar o planeamento da contratação pública, reforçar a segurança das decisões e tornar os processos mais claros, eficientes e preparados para uma execução mais ágil.


