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Inteligência Artificial na contratação pública: o que muda com o novo CCP?

Uma ferramenta pode ajudar a organizar documentos, sinalizar prazos ou encontrar informação num processo de contratação pública. A questão para uma autarquia é saber como aproveitar essa capacidade mantendo o controlo sobre os dados e sobre cada decisão.

O Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro introduz no Código dos Contratos Públicos (CCP) uma norma dedicada à contratação pública digital. O novo artigo 1.º-C prevê a utilização de sistemas digitais, incluindo os de inteligência artificial, no planeamento, na preparação e condução dos procedimentos e na execução dos contratos. O diploma entra em vigor a 1 de outubro de 2026.

Para municípios e juntas de freguesia, esta alteração coloca uma pergunta prática: em que tarefas pode a tecnologia ajudar os serviços e que verificações são necessárias antes de usar os seus resultados?

Onde a inteligência artificial pode ser útil

Na preparação de uma aquisição, uma ferramenta pode ajudar a localizar contratos anteriores, organizar requisitos ou identificar informação que falta reunir. Durante o procedimento, pode apoiar a pesquisa nas peças e nos documentos apresentados. Na execução do contrato, pode facilitar o acompanhamento de prazos, entregas e ocorrências.

Estes são exemplos de utilização possível, sujeitos à adequação de cada solução e à qualidade da informação que recebe. Uma indicação gerada por um sistema pode ser útil para chamar a atenção de um técnico para um documento. É a análise desse documento, à luz das peças do procedimento e das regras aplicáveis, que permite determinar o passo seguinte.

Transparência, proteção de dados e supervisão humana

O artigo 1.º-C define princípios para a utilização de sistemas digitais. As entidades adjudicantes devem assegurar transparência e explicabilidade, segurança perante riscos de erro ou efeitos discriminatórios, proteção de dados pessoais e de informação confidencial, supervisão humana e interoperabilidade com as plataformas agregadoras do Estado.

Na prática, os serviços precisam de compreender o que a ferramenta fez e de verificar os resultados que produz. Se um sistema assinalar uma possível inconformidade numa proposta, a equipa deve confirmar a informação nos documentos apresentados antes de a considerar na apreciação do procedimento. O CCP mantém expressamente a intervenção dos titulares dos órgãos competentes nessa verificação.

Também importa saber que informação é introduzida na ferramenta e quem pode aceder-lhe. Propostas e documentos de habilitação podem conter dados pessoais, segredos comerciais ou outros elementos reservados. Estas questões devem ser avaliadas antes de integrar uma solução no trabalho diário.

Menos pedidos repetidos de documentos

A digitalização prevista na reforma vai além da inteligência artificial. No âmbito da habilitação do adjudicatário, o artigo 81.º estabelece que as entidades adjudicantes devem obter oficiosamente as informações e os documentos necessários através dos sistemas de interoperabilidade com outras autoridades públicas. Só podem solicitar a apresentação dos documentos cuja obtenção por essa via não seja possível.

O CCP passa ainda a prever que o Documento Europeu Único de Contratação Pública possa ser disponibilizado, preenchido, reutilizado e apresentado por plataformas interoperáveis e carteiras digitais da Administração Pública, sem prejuízo do recurso ao sistema e-Certis.

Para os serviços, o efeito esperado é uma circulação mais simples da informação. A aplicação concreta dependerá da disponibilidade dos sistemas e da possibilidade de obter cada documento pelos canais previstos.

E se a autarquia quiser testar uma solução?

O novo artigo 35.º-C cria regras para a disponibilização gratuita e temporária de sistemas e tecnologias de informação antes de um eventual procedimento de aquisição ou subscrição. O teste pode servir para avaliar o funcionamento, a interoperabilidade, a segurança e a adequação da solução às necessidades da entidade.

O período de teste deve ser publicitado no portal dos contratos públicos e ter regras claras sobre proteção de dados, confidencialidade e destino da informação. A disponibilização gratuita não pode dar ao fornecedor um direito de preferência nem dispensar o procedimento pré-contratual aplicável caso a entidade decida contratar. O diploma também impede que, nesse teste, a utilização dos dados para treino ou melhoria de modelos constitua uma contrapartida a favor do fornecedor.

Para uma autarquia que esteja a considerar uma ferramenta de IA, esta possibilidade permite avaliar o seu desempenho num contexto controlado, com as condições e os limites definidos antes do início do teste.

O que convém preparar agora

O primeiro passo é identificar tarefas em que os serviços gastam tempo a localizar, confirmar ou repetir informação. A partir daí, a entidade pode avaliar se os sistemas que já utiliza respondem a essas necessidades e como se articulam com as plataformas do Estado.

Se estiver a ponderar uma nova ferramenta, deve definir quem valida os resultados, como são protegidos os dados e de que forma ficam documentadas as verificações relevantes para cada procedimento. Uma ferramenta só será útil se a equipa conseguir utilizá-la com segurança e explicar o trabalho realizado.

A Linkwise apoia municípios e juntas de freguesia na aplicação do CCP e na organização dos seus procedimentos de contratação. Se a sua entidade está a preparar a aplicação destas alterações, fale connosco.

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