A Importância da Compensação Justa
Para Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e outras Entidades Públicas, gerir os recursos humanos implica garantir não só a eficiência, mas também a justiça e a legalidade na compensação dos seus trabalhadores. As funções desempenhadas em condições de penosidade e insalubridade exigem uma atenção especial e um regime remuneratório adequado.
O Decreto-Lei n.º 93/2021 estabeleceu o enquadramento legal para a fixação de um suplemento remuneratório destinado a compensar o esforço acrescido e a exposição a riscos inerentes a certas tarefas.
Neste artigo, a Linkwise – a sua parceira em Consultoria Administrativa e Contabilística – detalha o resumo deste regime, os trabalhadores abrangidos e os passos que o seu órgão executivo deve seguir para uma atribuição correta e justificada.
Quem tem direito ao Suplemento Remuneratório?
O suplemento aplica-se especificamente aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções que são reconhecidamente penosas ou insalubres.
O DL n.º 93/2021 lista áreas de trabalho elegíveis, que incluem:
- Higiene Urbana e Saneamento: Recolha e tratamento de resíduos e efluentes , bem como a higiene urbana e saneamento em geral.
- Serviços Cemiteriais: Inumações, exumações, transladações e cremações , assim como a abertura, aterro e arranjo de sepulturas.
- Saúde Pública e Veterinária: Limpeza de canis e recolha de cadáveres animais.
- Obras Públicas: Asfaltamento de rodovias.
É fundamental notar que a atribuição deste suplemento remuneratório depende da efetiva prestação do trabalho nessas condições.
Como Definir e Atribuir os Postos
A legalidade e transparência na atribuição dependem da correta justificação do número de postos abrangidos.
1. Justificação no Mapa de Pessoal
O número de postos aos quais o suplemento será atribuído deve ser justificado e identificado no mapa de pessoal. Esta justificação deve demonstrar claramente que as funções preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade.
2. Competência do Órgão Executivo
A competência para definir quais as funções que preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade pertence ao órgão executivo da sua entidade (por exemplo, a Câmara Municipal ou a Junta de Freguesia).
3. Pareceres Obrigatórios
A proposta de atribuição não pode ser unilateral. Deve ser precedida de parecer das seguintes entidades:
- A entidade de segurança, higiene e saúde no trabalho.
- Os representantes dos trabalhadores ou um sindicato (como o SINTAP ou o STAL).
Quais os Valores do Suplemento?
O suplemento é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado nas condições especiais. A lei estabelece três níveis de compensação, consoante o grau de penosidade ou insalubridade das funções:
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Nível de Penosidade / Insalubridade |
Valor Diário |
Observações |
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Baixo |
€ 3,36 |
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Médio |
€ 4,09 |
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Alto |
€ 4,99 ou 15% da remuneração base diária |
É sempre abonado o valor que for superior. |
O processo de atribuição do suplemento remuneratório exige rigor administrativo, alinhamento legal (DL n.º 93/2021) e um diálogo transparente com os trabalhadores. Ao seguir este roteiro e garantir a correta justificação no mapa de pessoal, a sua entidade assegura o cumprimento da lei e a valorização dos seus assistentes operacionais.
Está a sua Entidade Pública a cumprir integralmente o regime do Suplemento Remuneratório?
Não deixe que a complexidade da legislação comprometa a sua gestão de pessoal. A Linkwise é especialista em Contabilidade e Consultoria para o Setor Público. Podemos ajudá-lo a analisar o seu mapa de pessoal, a elaborar as propostas de atribuição e a garantir que os processos administrativos e contabilísticos estão em perfeita conformidade.
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